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terça-feira, 2 de dezembro de 2025

Corridas de táxi em Salvador operam com Bandeira 2 durante todo o mês de dezembro


Os taxistas de Salvador estão autorizados, desde esta segunda-feira (1º), a rodar com a Bandeira 2 ativada em todas as viagens realizadas ao longo de dezembro. A medida segue o que determina a legislação municipal, que permite a aplicação da tarifa mais elevada no último mês do ano, período marcado pelo aumento expressivo na procura pelo serviço na capital baiana.

Com o reajuste sazonal, o preço do quilômetro rodado passa de R$ 3,09 para R$ 4,33, refletindo uma alta de cerca de 40% no custo variável das corridas. A bandeira é o valor que oscila conforme a distância e o tempo do deslocamento, compondo o cálculo final no taxímetro. A bandeirada inicial – taxa fixa cobrada no embarque – não sofre alteração e segue no valor de R$ 6,19, independentemente da tarifa aplicada no restante da viagem.

Fiscalização intensificada nas ruas

A Secretaria de Mobilidade de Salvador informou que reforçará o monitoramento ao longo do mês para garantir que os taxímetros funcionem dentro das regras previstas. As equipes de inspeção irão verificar aferição, lacres e o correto acionamento da bandeira, além de coibir qualquer tipo de cobrança fora do padrão autorizado.

O órgão também reiterou que denúncias sobre irregularidades podem ser feitas pelos canais oficiais da Semob, e que práticas indevidas, como preços combinados sem uso do taxímetro, são passíveis de punição administrativa, incluindo multas e suspensão do alvará do condutor.

Mês de maior movimento

Dezembro costuma concentrar o maior volume de corridas do ano para a categoria, impulsionado por fatores como eventos, confraternizações, turismo e maior circulação noturna de passageiros. Para representantes do setor, a antecipação da Bandeira 2 em todo o mês funciona como compensação tarifária em um período de pico operacional, sem necessidade de mudanças adicionais nas regras de cobrança.

Direitos do passageiro

Especialistas em mobilidade urbana reforçam que o usuário tem o direito de iniciar e encerrar qualquer corrida de táxi com o taxímetro ligado, exigir recibo digital ou impresso e contestar o valor caso identifique erro na aferição do km ou no tempo contabilizado.

A Semob orienta, ainda, que passageiros priorizem táxis devidamente regulamentados, identificados com o número de autorização visível e com taxímetro aferido, como forma de assegurar previsibilidade, transparência e segurança nas viagens.





Por Ataíde Barbosa/Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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