Um levantamento divulgado pela agência Fiquem Sabendo identificou 15 candidatos baianos registrados para disputar as eleições de 2026 que possuem apontamentos em processos ou julgamentos relacionados às contas públicas no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) e no Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA).
O estudo foi realizado a partir do cruzamento de informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com bases de dados das duas cortes de contas. A relação reúne ex-prefeitos, ex-gestores e ordenadores de despesas que tiveram pareceres desfavoráveis ou contas consideradas irregulares pelos órgãos de controle. Os candidatos disputam vagas de deputado estadual, deputado federal e suplências.
Entre os nomes com registros no TCM-BA estão Silva Neto (Avante), candidato a deputado estadual, com quatro registros; Elinaldo (União), candidato a deputado estadual, com um; e Carlinhos Sobral (MDB), também candidato à Assembleia Legislativa, com um registro.
A lista inclui ainda Charles Fernandes (PSD) e Elmo Vaz (Avante), candidatos a deputado federal, com um registro cada. Juscelino de Irará (União) aparece com três registros, enquanto Jusmari Oliveira (PSD) possui um.
Também figuram no levantamento Binho de Mota (PSDB), com dois registros; Marcone Amaral (PSD), com três; Marão (Avante), com três; Moema Gramacho (MDB), com um; e Rodrigo Hagge (PSDB), segundo suplente, com três registros no TCM-BA.
Já no TCE-BA, aparecem Cleiton Lin (PDT), candidato a deputado federal, com um registro; Edvaldo Brito (PSD), primeiro suplente, também com um; Joseildo (PT), candidato a deputado federal, com um; além de Marão (Avante), que possui ainda um registro no Tribunal de Contas do Estado.
Apontamento não significa inelegibilidade automática
Um dos principais pontos destacados pelo levantamento é que a presença do nome de um candidato em bases de tribunais de contas não significa automaticamente que ele esteja impedido de disputar a eleição.
A situação eleitoral de cada candidatura é analisada individualmente pela Justiça Eleitoral, considerando as circunstâncias e os efeitos jurídicos de cada decisão. Além disso, decisões dos tribunais de contas podem estar sujeitas a recursos administrativos ou questionamentos judiciais.
Para evitar possíveis divergências provocadas por homônimos, o levantamento utilizou o CPF dos candidatos no cruzamento das bases do TSE, TCM-BA e TCE-BA.
A relação, portanto, registra a existência de apontamentos nas cortes de contas, mas não substitui a análise da Justiça Eleitoral sobre a situação de cada candidatura.
Por Ataíde Barbosa/Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil


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