Eleitores que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral durante as eleições de 2026 têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite indicar previamente outra cidade para exercer o direito ao voto no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e no segundo turno, previsto para 25 de outubro, caso haja necessidade.
O pedido pode ser feito pela internet pelos eleitores que já possuem a biometria cadastrada. Outra opção é realizar a solicitação presencialmente em uma Central de Atendimento ao Eleitor, sem necessidade de agendamento.
A cidade escolhida precisa atender a critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral. O voto em trânsito está disponível somente em capitais e municípios com pelo menos 100 mil eleitores aptos a votar.
Quais candidatos poderão ser votados?
A votação permitida depende de onde o eleitor estiver no dia da eleição. Quem escolher uma cidade dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República.
Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente.
Para fazer o procedimento presencialmente, o eleitor deverá comparecer a uma Central de Atendimento ao Eleitor e apresentar um documento oficial com foto.
O voto em trânsito é uma alternativa para quem estará viajando ou temporariamente fora de sua cidade nas datas das eleições, evitando que a distância do domicílio eleitoral impeça a participação no pleito.
Por Ataíde Barbosa/Foto: Antonio Augusto/TSE


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