A Justiça do Trabalho determinou que o Grupo Casas Bahia restabeleça, de forma provisória, os contratos de trabalho e os benefícios de funcionários dispensados durante a segunda fase do plano de transformação da empresa. A decisão foi tomada pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília após ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
A liminar alcança os trabalhadores desligados entre os dias 13 e 17 de agosto, período marcado pelo fechamento de diversas unidades da varejista. A empresa terá cinco dias, contados a partir da intimação oficial, para reintegrar os funcionários à folha de pagamento.
Também foi determinado que eventuais planos de saúde e serviços de assistência médica cancelados em razão das demissões sejam restabelecidos no prazo máximo de 48 horas.
A decisão, assinada pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, não obriga a companhia a reabrir as lojas que já tiveram as atividades encerradas. Os empregados poderão ser direcionados para outras unidades ou permanecer em afastamento remunerado enquanto a situação é definida.
Outro ponto estabelecido pela Justiça é que trabalhadores que já receberam as verbas rescisórias não precisarão devolver os valores imediatamente. A medida busca evitar que os funcionários sejam prejudicados financeiramente durante o período de análise do processo.
A liminar também impede a realização de novas demissões em massa sem negociação prévia com as entidades sindicais. A determinação segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de diálogo sindical em casos de dispensas coletivas e prevê multa diária em caso de descumprimento.
O embate judicial acontece em um momento delicado para o Grupo Casas Bahia, que recorreu à Justiça para iniciar um processo de recuperação judicial envolvendo aproximadamente R$ 17,3 bilhões em dívidas.
Segundo a CNTC, quase 2 mil trabalhadores teriam sido atingidos pelos desligamentos. Documentos apresentados pela própria companhia no processo de recuperação judicial, porém, apontam que o número de demissões nesta etapa pode chegar a cerca de 3 mil.
A decisão é provisória e ainda poderá ser revista ao longo do processo. A empresa terá de cumprir as determinações enquanto a Justiça do Trabalho analisa o mérito da ação.
Por Ataíde Barbosa/Foto: Reprodução/Época Negócios


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