Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral suspendeu os efeitos da cassação de três vereadores eleitos em 2024 no município de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. A medida liminar foi concedida pelo ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva e autoriza o retorno imediato dos parlamentares aos cargos na Câmara Municipal.
Com a decisão, retomam seus mandatos Augusto Cezar Cruz dos Santos, conhecido como César da Lindoia (PSB), Joélio Araújo de França (PSD) e Marcelo Estevão da Silva Leite, o Beço Gente da Gente (PSD). Eles haviam sido cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia sob acusação de fraude à cota de gênero no registro de candidaturas femininas pelos partidos PSB e PSD.
A defesa, conduzida pelo advogado eleitoralista Ademir Ismerim, argumentou que o TRE-BA determinou o cumprimento imediato da cassação antes do julgamento dos Embargos de Declaração apresentados no próprio tribunal regional, ou seja, antes do esgotamento das instâncias ordinárias.
Ao analisar o pedido de tutela cautelar, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que a execução imediata da cassação de diplomas em eleições municipais, sem que todos os recursos nas instâncias ordinárias tenham sido apreciados, contraria a jurisprudência consolidada do TSE. O relator classificou a decisão do TRE-BA como “teratológica”, termo jurídico utilizado para indicar erro grosseiro ou grave afronta a princípios fundamentais.
Com a liminar, os vereadores voltam às atividades legislativas, enquanto Flor Cruz (Avante), Felipe Manassés (Progressistas) e Rodrigo Criolo (MDB), que haviam assumido as vagas, retornam à condição de suplentes até o julgamento definitivo do caso.
A decisão reacende o debate sobre a aplicação da cota de gênero nas eleições proporcionais e os limites para execução imediata de decisões judiciais em processos eleitorais municipais.
Por Ataíde Barbosa/Foto: Vereadores que assumiram o mandato | Foto:Reprodução/Redes Sociais


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