O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (18), três decretos que regulamentam o chamado ECA Digital, conjunto de normas que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente online.
A legislação, sancionada em setembro do ano passado e em vigor desde esta semana, impõe novas obrigações às plataformas digitais, que passam a ser responsáveis por adotar mecanismos mais rigorosos para impedir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos considerados prejudiciais, como exploração sexual, violência, pornografia e estímulos ao consumo de álcool, tabaco e jogos de azar.
Os decretos tratam de três eixos principais: o detalhamento das regras do ECA Digital, a criação de uma estrutura específica na Polícia Federal do Brasil para recebimento de denúncias e a reestruturação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Entre as mudanças mais relevantes está a proibição de práticas consideradas manipulativas no design das plataformas. Recursos como rolagem infinita de feed, reprodução automática de vídeos e sistemas de recompensas que incentivem o uso contínuo passam a ser limitados quando direcionados ao público infantojuvenil. O objetivo é reduzir o risco de dependência digital e o uso excessivo por crianças e adolescentes.
As novas regras também vetam estratégias que explorem fragilidades emocionais dos jovens, como a criação de senso de urgência artificial ou mecanismos de pressão psicológica para prolongar o tempo de permanência nas plataformas. Jogos que utilizam recompensas aleatórias — como as chamadas “loot boxes” — deverão adotar sistemas de verificação de idade ou restringir o acesso desse tipo de funcionalidade para menores.
Outro ponto central é a exigência de métodos confiáveis de verificação de idade, que serão definidos pela ANPD. A medida impede que usuários acessem conteúdos impróprios apenas informando datas de nascimento falsas. Além disso, os dados coletados deverão ser protegidos e não poderão ser compartilhados com terceiros.
Os decretos também estabelecem regras específicas para os chamados influenciadores mirins. Plataformas que monetizam conteúdos com participação frequente de crianças ou adolescentes terão que exigir autorização judicial prévia dos responsáveis, ampliando o controle sobre a exposição de menores na internet.
Na área de segurança, será criado o Centro Nacional de Triagem de Notificações, vinculado à Polícia Federal, para concentrar denúncias de crimes como abuso sexual infantil e aliciamento online. Nesses casos, as plataformas serão obrigadas a remover conteúdos ilegais de forma imediata, sem necessidade de decisão judicial, quando houver denúncia feita pela vítima, familiares, Ministério Público ou entidades reconhecidas.
Outra mudança significativa é a proibição de publicidade personalizada para crianças. As plataformas não poderão utilizar dados como preferências, histórico de navegação ou tempo de uso para direcionar anúncios ao público infantil, nem empregar tecnologias como realidade aumentada ou análise emocional com fins publicitários.
As redes sociais também deverão escolher entre oferecer versões com conteúdo filtrado ou implementar sistemas obrigatórios de verificação de idade. Usuários sem cadastro terão acesso apenas a versões restritas. Já as lojas de aplicativos deverão bloquear apps que promovam apostas ilegais no Brasil, reforçando o controle sobre conteúdos inadequados.
Com o ECA Digital regulamentado, o governo federal busca fortalecer a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual, ampliar o combate a crimes digitais e impor limites mais claros à atuação das plataformas no país.
Por Ataíde Barbosa/Foto: Freepik


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