A Prefeitura de Salvador e a Câmara Municipal apresentaram recursos contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a lei municipal que obrigava estabelecimentos comerciais a fornecerem gratuitamente sacolas ou embalagens aos consumidores. As ações buscam reverter a medida e retomar a gratuidade do serviço na capital baiana.
Com a suspensão da norma, grandes redes de supermercados, como Assaí, Hiperideal e Atakarejo, voltaram a cobrar pelas sacolas a partir do último sábado (10). A decisão que interrompeu os efeitos da lei foi tomada em 19 de dezembro pelo ministro Gilmar Mendes e permanece válida até o julgamento final do processo, ajuizado pela Associação Baiana de Supermercados (Abase).
Em nota enviada ao Metro1, a Câmara Municipal afirmou que irá cumprir a determinação do STF, “em respeito à maior instância do Poder Judiciário do país”. No entanto, informou que o presidente da Casa, vereador Carlos Muniz (PSDB), acionou as procuradorias jurídicas da Câmara e do município para adoção das medidas legais cabíveis.
Ao fundamentar a suspensão, o ministro Gilmar Mendes apontou a existência de indícios de inconstitucionalidade na legislação de Salvador. O magistrado citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7719, no qual o STF declarou inconstitucional uma lei semelhante no estado da Paraíba, por entender que a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de sacolas viola o princípio da livre iniciativa.
Segundo o relator, a norma municipal baiana possui “conteúdo materialmente semelhante” a outras leis já derrubadas pela Corte e pode acarretar prejuízos econômicos aos comerciantes. Gilmar Mendes também ressaltou o risco concreto de danos, mencionando fiscalizações, autuações e aplicação de multas enquanto o mérito da ação ainda não é analisado definitivamente.
A Lei Municipal nº 9.817/2024, que entrou em vigor no ano passado, é de autoria do vereador Carlos Muniz. O texto proíbe a oferta gratuita de sacolas plásticas, recicláveis ou não, em estabelecimentos comerciais de Salvador, permitindo apenas a comercialização de sacolas recicláveis aos consumidores.
Por Ataíde Barbosa/Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil


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