A apuração dos votos costuma ser um dos momentos de maior expectativa durante uma eleição. Para quem disputa uma vaga no Legislativo, porém, o número de votos obtido individualmente não é o único fator que determina a vitória.
Nas eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador, o Brasil utiliza o chamado sistema proporcional. Nesse modelo, as vagas são distribuídas inicialmente de acordo com o desempenho dos partidos e das federações, e somente depois os candidatos mais votados dentro de cada legenda ocupam as cadeiras conquistadas.
É por isso que pode acontecer de um candidato receber mais votos do que outro e, ainda assim, não conseguir uma vaga.
Eleições majoritárias e proporcionais têm regras diferentes
Antes de entender os cálculos, é importante separar os dois modelos eleitorais.
Nas eleições majoritárias, como as disputas para presidente, governador, prefeito e senador, o resultado está diretamente relacionado à votação individual dos candidatos. Em linhas gerais, vence quem obtém a maior votação, observadas as regras específicas de cada cargo.
Já nas eleições proporcionais, utilizadas para vereador, deputado estadual e deputado federal, a quantidade de votos recebida por cada partido ou federação interfere diretamente no número de cadeiras conquistadas.
Nesse sistema, portanto, o voto dado ao candidato também ajuda a composição da legenda à qual ele pertence.
O que é o quociente eleitoral?
O primeiro cálculo utilizado é o quociente eleitoral (QE).
Ele é obtido pela divisão do número de votos válidos registrados para determinado cargo pelo número de vagas disponíveis.
Tomando como exemplo a eleição para deputado federal na Bahia em 2022, foram registrados 7.958.431 votos válidos. Como o estado tinha direito a 39 cadeiras na Câmara dos Deputados, a divisão chegou a um quociente eleitoral de aproximadamente 204.062 votos.
Esse número funciona como uma referência para calcular quantas vagas cada partido ou federação pode conquistar inicialmente.
Como funciona o quociente partidário?
Depois de definido o quociente eleitoral, entra em cena o quociente partidário (QP).
Nesse caso, divide-se a quantidade de votos válidos obtida pelo partido ou federação pelo quociente eleitoral.
Voltando ao exemplo da Bahia em 2022, a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, recebeu 1.761.003 votos válidos na disputa para deputado federal.
Ao dividir essa votação pelo quociente eleitoral de 204.062, o resultado foi aproximadamente 8,6. Como a parte decimal é desconsiderada nesse cálculo inicial, a federação conquistou oito cadeiras por meio do quociente partidário.
Isso significa que não foram simplesmente os oito candidatos mais votados de toda a Bahia que ocuparam essas vagas. Foram considerados os candidatos mais votados dentro da própria federação, respeitadas as regras eleitorais.
E quando ainda existem vagas disponíveis?
O cálculo não termina necessariamente com o quociente partidário.
Depois da distribuição inicial, pode haver cadeiras que ainda não foram preenchidas. Essas vagas são distribuídas pelas regras das sobras eleitorais, que levam em consideração o desempenho das legendas e os requisitos previstos na legislação eleitoral.
Foi dessa maneira que, no exemplo citado, a Federação Brasil da Esperança conquistou mais duas cadeiras, chegando a um total de dez deputados federais eleitos na Bahia em 2022.
Por isso, o processo não pode ser resumido à simples comparação entre a quantidade de votos de cada candidato.
Como alguém pode ter mais votos e ficar de fora?
Essa é uma das situações que mais causam dúvidas entre os eleitores.
Imagine dois candidatos de partidos diferentes. O candidato A recebe 10 mil votos, enquanto o candidato B recebe 8 mil.
Em uma disputa majoritária, o candidato A teria vantagem direta. Na eleição proporcional, entretanto, é necessário verificar quantas cadeiras o partido de cada candidato conquistou.
Se o partido do candidato A não conseguir atingir os critérios necessários para disputar ou conquistar uma cadeira, ele pode ficar de fora mesmo tendo recebido mais votos individualmente.
Enquanto isso, o candidato B pode ser eleito porque sua legenda conquistou uma vaga e ele está entre os candidatos mais votados daquela sigla.
Um exemplo ocorrido na Bahia
Um caso que ajuda a compreender o funcionamento do sistema ocorreu nas eleições municipais de 2024, em Feira de Santana.
Jhonatas Monteiro (PSOL) recebeu 10.890 votos e foi o candidato mais votado da história do município naquele momento. Mesmo assim, não conseguiu renovar o mandato.
A Federação PSOL/REDE obteve 12.014 votos, enquanto o quociente eleitoral do município foi de 15.812 votos. Como a votação da federação não alcançou o patamar necessário para conquistar uma cadeira pelo cálculo correspondente, o candidato não foi eleito.
O episódio demonstra que uma votação individual expressiva não garante, por si só, uma cadeira no Legislativo.
O mesmo pode acontecer com candidatos a deputado
A lógica também aparece nas eleições para deputado.
Em 2022, por exemplo, Charles Fernandes (PSD) recebeu 99.815 votos na Bahia e terminou como o 31º candidato mais votado para deputado federal, mas ficou na suplência.
Marcelo Nilo (Republicanos), por sua vez, recebeu 65.363 votos e também não conseguiu uma das três cadeiras conquistadas pelo partido.
Os números mostram que a votação individual precisa ser analisada em conjunto com o desempenho da legenda e com a quantidade de vagas efetivamente conquistada.
Por que o Brasil utiliza esse sistema?
O sistema proporcional procura fazer com que a composição dos parlamentos reflita, de alguma maneira, a diversidade de forças políticas presentes no eleitorado.
Em vez de concentrar todas as cadeiras apenas nos candidatos individualmente mais votados, o modelo considera também a votação obtida pelas legendas.
Na prática, isso significa que o eleitor escolhe um candidato, mas esse voto também contribui para a votação do partido ou federação.
O que o eleitor deve observar durante a apuração?
Quando os resultados começarem a ser divulgados, não basta olhar apenas para a lista dos candidatos mais votados.
Para compreender quem realmente foi eleito, é necessário acompanhar:
a quantidade de votos válidos;
o quociente eleitoral;
a votação de cada partido ou federação;
o número de cadeiras conquistadas por cada legenda;
a votação dos candidatos dentro de cada partido ou federação;
e a distribuição das eventuais sobras.
Por isso, a pergunta “quem teve mais votos?” nem sempre é suficiente para responder “quem foi eleito?”.
No sistema proporcional, a eleição é resultado de uma combinação entre voto individual, desempenho coletivo das legendas e distribuição das cadeiras. É essa lógica que explica situações que, à primeira vista, podem parecer contraditórias: candidatos com votações expressivas ficando de fora e outros, com menos votos individuais, conquistando uma cadeira.
Por Ataíde Barbosa/Foto: Nelson Júnior/TSE


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