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segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Motorista perde ação contra Uber após cancelar 64% das corridas aceitas em Salvador

Um motorista de aplicativo de Salvador teve negado pela Justiça o pedido para recuperar o acesso à plataforma da Uber após ser desligado por apresentar uma taxa de cancelamento de 64% das viagens que havia aceitado. A decisão que inicialmente havia determinado a reativação da conta foi reformada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Na primeira decisão, o motorista havia obtido o direito de voltar a utilizar a plataforma e também receber R$ 26 mil por lucros cessantes e outros R$ 10 mil por danos morais. O entendimento inicial era de que a exclusão teria ocorrido de maneira abusiva.

A Uber recorreu e apresentou registros do próprio sistema que apontavam o elevado índice de cancelamentos. Conforme a empresa, o comportamento contrariava as regras de utilização da plataforma e poderia prejudicar tanto os passageiros quanto os demais motoristas cadastrados.

Ao analisar o recurso, os desembargadores consideraram válidos os dados apresentados pela Uber e reconheceram que registros produzidos no ambiente digital podem ser utilizados como elementos de prova para demonstrar o histórico de utilização do aplicativo.

O colegiado também levou em consideração que o motorista havia sido previamente alertado sobre a quantidade de cancelamentos e sobre a possibilidade de desativação da conta. Mesmo após o bloqueio, ele teve a oportunidade de solicitar uma revisão administrativa, mas a empresa manteve a decisão.

Por unanimidade, a Segunda Câmara Cível concluiu que a Uber agiu dentro do exercício regular de seu direito ao encerrar o vínculo com o motorista. Com isso, a sentença anterior foi totalmente reformada, afastando tanto a obrigação de reativar o cadastro quanto as indenizações que somavam R$ 36 mil.

Além da derrota no processo, o motorista foi condenado ao pagamento das custas judiciais e de honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor atualizado da causa. A cobrança, contudo, permanece suspensa em razão da gratuidade da Justiça concedida ao autor.




Por Ataíde Barbosa/Foto: Reprodução/Shutterstock

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