Eleitores que estarão fora de seus municípios no dia da eleição têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. O prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral termina nesta semana, e o pedido pode ser feito pela internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
A modalidade permite que o eleitor indique previamente a cidade e o local onde pretende votar durante o período eleitoral. No entanto, a quantidade de cargos que poderão ser escolhidos depende do deslocamento.
Quem solicitar o voto em trânsito para outro estado poderá votar somente para o cargo de presidente da República. Já nos casos em que o eleitor estiver em um município diferente daquele onde possui o título, mas permanecer dentro do mesmo estado, será possível votar também para os demais cargos previstos na eleição.
Eleitores que possuem título registrado no exterior e estiverem temporariamente no Brasil também poderão utilizar o voto em trânsito. A regra, porém, não vale para quem tem o título eleitoral registrado no Brasil e estiver fora do país no dia da votação.
Além do voto em trânsito, o dia 20 também marca o fim do prazo para outras solicitações relacionadas ao cadastro eleitoral, incluindo pedidos de alteração ou cancelamento.
A Justiça Eleitoral reforça ainda que o voto em trânsito não elimina a obrigação de justificar a ausência. Caso o eleitor não compareça ao local indicado para votação, mesmo tendo feito a solicitação, será necessário apresentar a justificativa conforme as regras eleitorais.
Por Ataíde Barbosa/Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil


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