Os consumidores baianos passam a contar com uma nova garantia na hora de adquirir medicamentos em farmácias e drogarias. Foi promulgada a Lei nº 15.179/2026, que determina que os estabelecimentos não poderão solicitar o CPF dos clientes para conceder descontos ou promoções sem explicar, de forma clara e antecipada, como essas informações serão utilizadas.
A legislação estabelece que o consumidor deve ser informado sobre a finalidade da coleta dos dados pessoais antes de decidir se deseja fornecer o documento. O objetivo é assegurar mais transparência na relação de consumo e reforçar a proteção dos dados dos cidadãos.
Outra exigência da norma é que farmácias e drogarias mantenham avisos em locais de fácil visualização, informando que o fornecimento do CPF não pode ser tratado como condição obrigatória para acesso a promoções sem a devida orientação sobre o uso das informações.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos à aplicação de multas, cujos valores serão definidos pelo Poder Executivo estadual. Se houver reincidência, a penalidade será aplicada em dobro. A regulamentação da nova lei poderá ser complementada por decreto do Governo da Bahia, detalhando sua fiscalização e aplicação.
Por Ataíde Barbosa/Foto: Divulgação/Agência Brasil


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