O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter suspensa a eficácia da Lei Municipal nº 9.817/2024, que determinava a distribuição gratuita de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais de Salvador. A medida permanece válida até que a Corte julgue definitivamente a constitucionalidade da norma.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros da Suprema Corte, que referendaram a medida cautelar concedida anteriormente pelo relator do processo, o ministro Gilmar Mendes. O magistrado já havia determinado a suspensão da lei em dezembro do ano passado.
O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada entre os dias 13 e 24 de fevereiro. Com o entendimento do plenário, a norma municipal continua sem efeito enquanto o STF analisa o mérito da ação.
Na prática, a decisão permite que supermercados e outros estabelecimentos comerciais da capital baiana continuem cobrando pelas sacolas plásticas. A gratuidade prevista na legislação municipal só poderá ser aplicada caso o tribunal confirme a validade da lei em julgamento definitivo.
A discussão envolve a competência legislativa dos municípios e a regulamentação do uso de sacolas plásticas no comércio, tema que tem gerado debates entre representantes do setor empresarial, ambientalistas e órgãos públicos.
Por Ataíde Barbosa/Foto: TV Globo/Reprodução


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