A pensão alimentícia é um direito garantido por lei e tem como objetivo assegurar o sustento de pessoas que não possuem condições de se manter sozinhas. Embora seja comumente associada aos filhos, esse benefício pode ser solicitado também por outros familiares, como ex-cônjuges, pais ou até irmãos, dependendo da situação e da necessidade comprovada.
A advogada Silvia Felipe Marzagão, presidente da Comissão de Advocacia de Família e Sucessões da OAB-SP, destaca que o pedido de pensão pode e deve ser feito sempre que houver dependência econômica de uma das partes. “O direito à pensão não se limita à infância ou à adolescência. O que a lei protege é a vulnerabilidade de quem necessita de apoio para sobreviver com dignidade”, explica.
Para ingressar com o pedido, é necessário apresentar documentos como certidão de nascimento ou casamento, comprovantes de renda e despesas, e eventuais provas da necessidade do alimentando. Silvia também recomenda que sejam apresentados documentos que indiquem a capacidade financeira de quem será responsável pelo pagamento da pensão, pois isso pode influenciar no valor fixado.
Apesar da possibilidade de acordo extrajudicial, a advogada reforça que a via judicial é a mais segura para garantir a efetivação do direito.
"Um acordo informal pode ser desfeito facilmente. A decisão judicial, por outro lado, tem força legal e mecanismos de cobrança mais eficazes em caso de descumprimento", afirma.
Para quem não tem condições de arcar com os custos de um advogado particular, existem alternativas. A Defensoria Pública presta atendimento gratuito à população de baixa renda. No estado de São Paulo, a OAB também oferece, por meio da Assistência Judiciária, orientação jurídica gratuita nas Casas da Advocacia de cidades onde não há defensores públicos disponíveis.
Buscar a pensão alimentícia é um passo importante para garantir o sustento e a dignidade de quem depende desse apoio. O acesso à justiça é um direito de todos — e há caminhos seguros para exercê-lo.
Por Ataíde Barbosa/Foto: Revista AOPP
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