Seis pessoas ficam sem jantar de Dia das Mães após Uber flash não entregar uma lasanha no Dias das Mães, no último domingo (11), em Salvador. Segundo a usuária do aplicativo, o motorista não entregou o alimento no local. A Uber foi procurada, mas não respondeu até a publicação da matéria. Mas, afinal, quem arca com o prejuízo da passageira?
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a empresa responde de forma objetiva pelos danos causados. "Afinal, se contratou o serviço da Uber, não diretamente com o motorista”, diz o advogado Pedro Falcão, especialista em Direito do Consumidor.
“A empresa é a intermediária entre o consumidor e o motorista e quem deve garantir a segurança da relação de consumo, portanto, ela responde de forma objetiva por qualquer dano causado por sua equipe”, continuou o advogado.
A usuária, Patrícia Vieira, entrou em contato com a Uber. A empresa informou que o motorista alegou que a lasanha foi ‘esquecida’ pela usuária. O caso foi registrado em Delegacia Virtual.
“Caberia uma ação civil contra a Uber, por todo o ilícito ocorrido por um de seus motoristas. Se a Uber quiser, ela pode cobrar do motorista que restitua a empresa pelas perdas e danos que causou”, finalizou o advogado.
*Correio da Bahia/Foto: Divulgação
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